A disputa entre as empresas de transporte por aplicativo Uber do Brasil e 99 Tecnologia e a Emdurb (Empresa de Mobilidade Urbana de Marília) ganhou um novo capítulo judicial. Ambas as empresas recusaram a entrega de listas de motoristas cadastrados, solicitadas pela Emdurb para fins de fiscalização.
A questão já está na Justiça e, em decisão recente, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, determinou que a 99 forneça as informações solicitadas.
Direito de fiscalização
Na decisão, o magistrado destacou que a Emdurb tem o direito de acessar a lista de motoristas, com o objetivo de garantir segurança e efetividade na prestação do serviço de transporte por aplicativo na cidade.
De acordo com o relatório do processo, o pedido inicial da Emdurb foi feito administrativamente, sem resposta das empresas. A justificativa da autarquia é que o acesso aos dados dos motoristas é necessário para promover a fiscalização adequada e assegurar a conformidade com as normas municipais.
O juiz considerou que a disponibilização dos nomes não fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa ou a livre concorrência.
Multa e possíveis recursos
A sentença impôs à 99 uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A Emdurb também move uma ação semelhante contra a Uber, que está em fase de tramitação e aguarda parecer do Ministério Público antes de uma decisão judicial.
Histórico do transporte por aplicativo em Marília
O serviço de transporte por aplicativo começou a operar em Marília em 2018, após a aprovação de uma lei municipal que regulamentou o setor e estabeleceu regras para o funcionamento das empresas. A legislação deu à Emdurb o poder de fiscalizar os motoristas e as condições de prestação do serviço na cidade.
Desde então, a questão da transparência e do compartilhamento de informações entre empresas e o poder público tem gerado debates e, agora, embates jurídicos.