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CAMELÓDROMO

Tribunal de Justiça nega pedido e camelôs devem desocupar ferrovia em Marília

Desembargador mantém ordem de saída após agravo contra despejo ser rejeitado
Foto: Ramon Barbosa Franco
Foto: Ramon Barbosa Franco

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O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de comerciantes para suspender a ordem de desocupação da ferrovia no centro de Marília. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, em resposta a um agravo com pedido de urgência.

A disputa judicial se estende há anos e já passou pela Justiça Federal. Em maio, a Vara da Fazenda Pública acolheu solicitação da Rumo Malha Paulista e determinou a retirada dos camelôs da área.

A decisão gerou manifestações e mobilização política. A Prefeitura chegou a solicitar prazo para organizar a saída dos comerciantes, mas ainda não houve deliberação sobre o pedido.

Enquanto se buscava uma solução negociada, o recurso ao TJ acabou resultando em nova derrota para os lojistas instalados sobre os trilhos. Para o desembargador, os comerciantes não exercem posse legítima sobre o imóvel, uma vez que se trata de bem público, o que inviabiliza a discussão de posse.

A ocupação teve início com a proposta de transformar a ferrovia em Estação Cultural. Com o tempo, surgiram construções fixas com concreto e alvenaria, além de ligações de água e energia.

Além da disputa pela posse, o local também é alvo de ação por falta de segurança e ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

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