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JUSTIÇA

Suspeito de incêndio é solto após decisão baseada no STJ

Homem foi flagrado próximo ao fogo, mas polícia aplicou entendimento jurídico sobre flagrante
Divulgação/Polícia Militar Rodoviária
Divulgação/Polícia Militar Rodoviária
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A Polícia prendeu um suspeito de incêndio em Marília na manhã de sexta-feira (12), mas o liberou ainda no mesmo dia. O caso envolve o fogo que atingiu uma área às margens da rodovia SP-294 e já destruiu mais de 200 hectares.

A corporação decidiu pela soltura com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal define que a prisão em flagrante exige provas objetivas de autoria e materialidade no momento do crime, e não apenas a presença do suspeito no local.

Policiais rodoviários viram o homem correndo perto das chamas com uma mochila. Dentro dela, eles apreenderam um isqueiro laranja e dois frascos com líquido não identificado. Apesar disso, ninguém o viu ateando fogo, e a perícia ainda analisa o material.

No boletim de ocorrência, os investigadores reforçaram que a jurisprudência do STJ impede flagrantes sem provas diretas. Dessa forma, optaram por liberar o suspeito.

O incêndio já devastou uma área equivalente a 280 campos de futebol. Apesar do controle parcial neste sábado (13), os Bombeiros seguem em alerta por causa do clima seco, que pode favorecer o avanço das chamas.

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