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JUSTIÇA

STJ nega recurso e réu vai a júri popular pela morte de Catarina Mercadante

Motorista que causou acidente fatal na SP-333 responderá por homicídio com dolo eventual
Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, tinha 22 anos - Foto: Arquivo Pessoal
Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, tinha 22 anos - Foto: Arquivo Pessoal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da defesa de Luiz Paulo Machado de Almeida, 23 anos, e manteve a decisão que leva o acusado a júri popular pela morte da estudante de medicina Catarina Mercadante. A decisão foi proferida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.

Com a nova negativa, Luiz Paulo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas com chances reduzidas e possível aumento no tempo de tramitação do processo.

O jovem é acusado de causar o acidente que matou Catarina em 29 de janeiro de 2023, na rodovia SP-333, em Echaporã. Ele dirigia uma picape e fazia ultrapassagens pela contramão em local proibido. A colisão ocorreu quando a estudante seguia de Assis para Marília, onde retomaria as aulas na Unimar. Ela cursava o quarto ano de medicina.

A Justiça de Assis recebeu a denúncia por homicídio qualificado com dolo eventual, considerando que Luiz Paulo assumiu o risco ao dirigir de forma imprudente. Vídeos registrados por outros motoristas mostraram a sequência da ultrapassagem em aclive, com visibilidade comprometida.

A defesa alegou que a decisão de levá-lo ao júri deveria ser anulada por suposto excesso de linguagem e por não se tratar de crime doloso. O ministro rejeitou todos os argumentos, destacando que o acórdão está de acordo com o Código de Processo Penal e fundamentado nas provas. “Cabe ao júri decidir”, afirmou.

O caso gerou forte comoção em Assis, Marília e outras cidades da região, com a mobilização em redes sociais por justiça à estudante.

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