O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional na cabine. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), pela Quarta Turma do tribunal.
A corte julgou que, na ausência de uma lei específica, as empresas têm autonomia para aplicar seus próprios critérios. Isso inclui regras sobre peso, altura e comportamento do animal.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do processo, explicou que animais de suporte emocional não podem ser comparados a cães-guia. Os cães-guia são regulamentados, passam por treinamento rigoroso e têm função reconhecida por lei.
O STJ destacou ainda que o transporte de animais fora dos padrões pode comprometer a segurança do voo. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora. O caso segue sob segredo de Justiça.