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DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ decide que companhias aéreas podem recusar animais de suporte emocional

Decisão vale para voos no Brasil e no exterior
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de suporte emocional na cabine. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14), pela Quarta Turma do tribunal.

A corte julgou que, na ausência de uma lei específica, as empresas têm autonomia para aplicar seus próprios critérios. Isso inclui regras sobre peso, altura e comportamento do animal.

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do processo, explicou que animais de suporte emocional não podem ser comparados a cães-guia. Os cães-guia são regulamentados, passam por treinamento rigoroso e têm função reconhecida por lei.

O STJ destacou ainda que o transporte de animais fora dos padrões pode comprometer a segurança do voo. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora. O caso segue sob segredo de Justiça.

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