O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) contra a concessão dos serviços do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) para a RIC Ambiental. Em decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, a Corte concluiu que não há irregularidades na Lei Complementar Municipal nº 938/2022, que autorizou o processo de concessão.
Entenda a reclamação e a resposta do STF
A Matra argumentava que a criação da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), por meio da lei municipal, desrespeitaria requisitos já definidos pelo STF em casos anteriores. A Oscip apontava falta de independência administrativa e financeira, ausência de estrutura colegiada, ausência de mandatos fixos e mecanismos de quarentena para os dirigentes, o que poderia gerar conflitos de interesse.
No entanto, o STF entendeu que a legislação aprovada em Marília não criou uma nova autarquia, mas apenas reestruturou o Daem, que existe desde 1993. Segundo o ministro Nunes Marques, a Constituição Federal exige que a criação de autarquias se dê por meio de lei, mas permite que sejam reestruturadas por lei complementar, como aconteceu neste caso.
A decisão também reafirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao negar a suspensão da concessão, não contrariou precedentes do STF em ações de inconstitucionalidade similares.
Embora tenha negado a reclamação da Matra, o STF destacou que o contrato de concessão poderá ser analisado em maior profundidade futuramente. No entanto, até o momento, não há fundamento jurídico que justifique a suspensão imediata do processo, e a concessão dos serviços de água e esgoto segue válida.
Intervenção e liminar em análise
Paralelamente à decisão do STF, a Prefeitura de Marília decretou intervenção na RIC Ambiental, alegando falhas no serviço prestado pela concessionária. A empresa recorreu e solicitou à Justiça de Marília uma liminar para barrar a intervenção.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já emitiu parecer favorável à RIC Ambiental, e o caso está “concluso para sentença”, ou seja, aguardando decisão que pode ser proferida nos próximos dias.







