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SAÍDINHA

Saída temporária beneficia 841 detentos na região de Marília

Liberdade temporária concedida a presos do regime semiaberto e centros de ressocialização na região de Marília
Foto: Divulgação/SAP
Foto: Divulgação/SAP

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Nesta terça-feira (11), 841 presos das unidades prisionais de Marília e municípios vizinhos foram beneficiados com a saída temporária, prevista pela Lei de Execuções Penais. O retorno dos detentos às penitenciárias está marcado para a próxima segunda-feira (17). Esse benefício é concedido até cinco vezes por ano e tem duração de até sete dias, com exceção de condenados por crimes hediondos ou aqueles que cometeram atos de violência ou grave ameaça.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Penitenciária de Marília liberou 419 detentos do regime semiaberto, enquanto o Centro de Ressocialização (CR) local autorizou 138 reeducandos a saírem. Outras unidades da região também registraram saídas: a unidade prisional de Álvaro de Carvalho liberou 117 presos, e as penitenciárias de Gália concederam liberdade vigiada a 167 detentos.

Requisitos para a saída temporária

Para ter direito à saída temporária, o detento precisa atender a alguns requisitos: apresentar bom comportamento (sem falhas disciplinares), ter cumprido pelo menos um sexto da pena, caso seja réu primário, ou um quarto, se for reincidente. Além disso, é necessário ter residência fixa confirmada e não ter fugido durante saídas anteriores.

Regras durante o período de liberdade

Durante a saída temporária, os presos devem permanecer no endereço informado e só podem circular das 6h às 19h, portando documentos pessoais e a autorização judicial. A legislação proíbe que os detentos frequentem locais como bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou quaisquer outros estabelecimentos de “reputação duvidosa”. Viagens não autorizadas pela direção do presídio também são vedadas.

Evasões na saída temporária

Na última saída temporária, entre o Natal e o Ano Novo, 10 detentos não retornaram no prazo estipulado, o que representou uma evasão de 2,1% do total de liberados. Quando um preso não retorna à penitenciária dentro do período determinado, ele é considerado foragido. Caso seja recapturado, o detento retorna ao regime fechado e perde o direito a novos benefícios.

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