Três dos nove réus denunciados por superfaturamento na compra de tablets para agentes de saúde em Marília, em 2016, firmaram acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal. Com isso, os acusados encerrarão sua participação no processo mediante o cumprimento de serviços comunitários por dois anos.
Os acordos foram homologados pelo juiz Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal, e incluem a confissão formal e detalhada da prática do crime. As medidas cautelares contra os três também foram canceladas, com autorização para devolução de itens eventualmente apreendidos.
Alexandre Ribeiro de Jesus e Vinícius Vieira Dias da Cruz prestarão 750 horas de serviços comunitários cada. Já Cristiana Dal Evedove Seabra terá de cumprir 450 horas. Os termos não detalham a forma como os réus se manifestaram quanto à acusação.
A denúncia do MPF, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, aponta um prejuízo superior a R$ 500 mil na aquisição dos equipamentos em 2016. O processo segue para os outros seis réus que não aceitaram acordo: Fauzi Fakhouri Júnior, Danilo Augusto Bigeschi (atual presidente da Câmara), Fernando Roberto Pastoreli, Murilo de Oliveira Melo, Hélio Benetti e Luiz Felipe Esteves Freitas.