A renegociação de dívidas do Fies para contratos assinados a partir de 2018 começa neste sábado (1º) e vai até dezembro de 2026. O Ministério da Educação (MEC) estima que a medida beneficie cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso, totalizando aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
O objetivo é permitir que os estudantes com dificuldades financeiras regularizem a situação, retirando seus nomes de cadastros de restrição de crédito. O Fies é o programa do MEC que concede financiamento para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Como realizar a renegociação
A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro responsável pelos contratos do Fies e pelo processo de renegociação.
O acordo pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site da Caixa, usando CPF e senha. Dessa forma, o estudante não precisa se dirigir a uma agência para formalizar o pedido.
Termo aditivo ao contrato
A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores. Esse documento cria uma nova obrigação de pagamento, estabelecendo o novo prazo e valor.
Caso o estudante ou seus fiadores deixem de pagar alguma parcela do novo acordo, seus nomes e CPFs poderão ser incluídos em cadastros restritivos de crédito.
Condições e prazos da renegociação
O programa oferece condições mais vantajosas para os estudantes:
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos);
- Desconto de 100% em juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o valor total for menor;
- Prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026.
Requisitos para participar
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:
- Possuam contratos do Fies assinados a partir de 2018;
- Estejam na fase de amortização, ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento;
- Tenham pagamentos em atraso há mais de 90 dias, considerando a partir de 31 de julho de 2025.
Para conhecer todas as regras da renegociação de dívidas do Fies 2025-2026, consulte a Resolução nº 64/2025 do MEC.







