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SAÚDE

Prefeitura de Marília terá que publicar lista de espera por internação a partir de 2025

Nova lei garante transparência na fila de pacientes
Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Marília estará obrigada a divulgar, a partir de 2025, a lista de pacientes que aguardam por internação em leitos normais e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por mais de 48 horas em suas unidades de saúde.

A medida foi estabelecida por lei promulgada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e entrará em vigor dentro de 30 dias, já sob a gestão de Vinícius Camarinha (PSDB). De acordo com a legislação, a Prefeitura deverá publicar as informações no Diário Oficial, no site oficial da administração municipal, no Portal da Transparência e em cartazes ou meios eletrônicos atualizados e visíveis ao público nas unidades de saúde.

Os dados divulgados incluirão as iniciais do nome do paciente, datas de nascimento, entrada na unidade de saúde, horário da solicitação e o tipo de internação necessária, além da unidade hospitalar correspondente. Uma vez realizada a internação, as informações deverão ser imediatamente removidas das publicações, o que poderá demandar regulamentação adicional para garantir o cumprimento da norma.

Tramitação e Aprovação da Lei

A lei foi inicialmente aprovada pelo Legislativo em 2023, mas vetada pelo então prefeito Daniel Alonso (PL), que alegou inconstitucionalidade. A decisão do Executivo foi mantida pela maioria na Câmara Municipal. Contudo, em novembro de 2024, o presidente da Casa, Eduardo Nascimento (Republicanos), reapresentou a proposta. Antes que a Procuradoria Jurídica pudesse emitir parecer, o texto foi reenviado ao plenário e aprovado novamente, tornando-se agora lei.

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