A Justiça de Marília condenou a Prefeitura a pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma mulher de 21 anos, vítima de um acidente doméstico ocorrido em 2011, quando ela tinha apenas oito anos. Na época, a criança estava sob a responsabilidade do Centro de Apoio à Criança e Adolescente de Marília (CACAM), mas fugiu da unidade e sofreu um grave acidente que a deixou com sequelas permanentes.
A sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais e estéticos, já que a jovem passou mais de um ano internada na Unidade de Terapia de Queimados (UTQ) da Santa Casa de Marília e até hoje convive com dores e as consequências do acidente. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz considerou que houve falha na fiscalização do CACAM, o que permitiu que a criança fugisse para a casa do avô materno, que não tinha a guarda dela. Sem a supervisão adequada, a menina se acidentou gravemente.
O juiz também destacou que a jovem estava sob a responsabilidade da instituição devido ao abandono, e elogiou o atendimento recebido na Santa Casa. Além disso, mencionou o impacto psicológico significativo causado pelo acidente, que ainda afeta a vítima. O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil, considerado adequado para desestimular a omissão do município, mas evitando o enriquecimento indevido da vítima.
A decisão levou em conta a municipalização dos serviços de acolhimento institucional, sendo responsabilidade das prefeituras garantir o atendimento adequado. O município de Marília pode recorrer da sentença, que é de primeira instância.