A Justiça de Marília manteve o prazo para a retirada dos camelôs que ocupam o antigo pátio da estação ferroviária, na região central. A decisão negou o pedido da Prefeitura para estender o período de desocupação, definido em processo de reintegração de posse movido pela Rumo Logística.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, reforçou que o município deve cumprir integralmente o acordo firmado em 12 de junho. Dessa forma, a desocupação deverá ocorrer até 1º de janeiro de 2026, sem novas extensões de prazo.
Na sentença, o magistrado destacou que qualquer pedido de prorrogação futuro só terá validade se houver concordância expressa da Rumo. Segundo ele, “não haverá concessão de prazo suplementar, salvo autorização da parte autora”.
A liminar garante que a posse do terreno continua com a Rumo Malha Paulista S/A, embora o cumprimento da reintegração permaneça suspenso até o fim do prazo.
O local abriga vendedores ambulantes há anos, com barracas e estruturas fixas instaladas. Em junho, a Prefeitura comprometeu-se a apresentar um plano de relocação e a revitalizar a área. Desde então, busca alternativas para atender os comerciantes.
Com a negativa judicial, a Prefeitura terá apenas dois meses para cumprir o acordo e efetivar a desocupação do terreno, sem possibilidade de novo adiamento.







