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OPERAÇÃO FUMUS IURIS

Operação nacional mira comércio ilegal no Camelódromo de Marília

Ação da Receita Federal e Polícia Militar combate contrabando e apreende produtos proibidos
Foto: Divulgação/Redes Sociais
Foto: Divulgação/Redes Sociais

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O Camelódromo de Marília foi alvo, na manhã desta quarta-feira (7), de uma operação de grande porte liderada pela Receita Federal em parceria com a Polícia Militar. A ação faz parte da “Operação Fumus Iuris”, que ocorre em todo o país e combate o comércio de produtos contrabandeados e irregulares, especialmente cigarros eletrônicos.

Com o apoio da Força Tática e da Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas), os agentes vistoriaram diversos estabelecimentos na região de comércio popular. O objetivo é apreender mercadorias sem nota fiscal e itens de venda proibida no Brasil.

A operação, cujo nome em latim significa “fumaça do direito”, concentra seus esforços na repressão à comercialização ilegal de cigarros eletrônicos — produtos cuja venda é vetada no país. Apenas em 2024, as apreensões desses dispositivos já ultrapassaram 3,6 milhões de unidades.

Em todo o território nacional, a ofensiva desta quarta-feira resultou em apreensões que somam mais de R$ 9,25 milhões em produtos ilegais, incluindo:

  • 270 mil maços de cigarros convencionais (avaliados em R$ 1,75 milhão)
  • 100 mil unidades de cigarros eletrônicos (avaliadas em R$ 7,5 milhões)

Além de Marília, a ação também ocorre em cidades como Ourinhos, Botucatu, Assis, Bauru, Ribeirão Preto e nas capitais São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Fortaleza.

A Receita Federal alerta que esses dispositivos representam riscos severos à saúde pública, por conterem substâncias tóxicas ligadas a doenças respiratórias, cardíacas e neurológicas. O comércio ilegal agrava a situação ao sobrecarregar o sistema de saúde e alimentar o crime organizado, com prejuízos milionários para os cofres públicos.

Estabelecimentos flagrados com mercadorias irregulares terão os CNPJs suspensos, e os alvarás poderão ser cassados pelas prefeituras. Os responsáveis responderão por contrabando, e os locadores dos espaços comerciais também podem ser responsabilizados, caso permitam a continuidade da prática ilegal.

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