O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) manifestou-se favoravelmente à concessão de uma liminar que pode suspender a intervenção da Prefeitura de Marília nos serviços de saneamento básico operados pela RIC Ambiental. A empresa assumiu a concessão em setembro de 2024 e recorreu à Justiça contra o decreto municipal nº 14.601, assinado em 25 de fevereiro de 2025 pelo prefeito Vinícius Camarinha (PSDB), que determinou a intervenção.
De acordo com o parecer assinado pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz, o processo administrativo conduzido pela Prefeitura apresenta falhas que podem comprometer a legalidade do decreto. Entre os problemas apontados, destaca-se a ausência de um parecer técnico e fundamentado da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento na cidade.
Argumentos do Ministério Público e defesa da empresa
O MP-SP enfatiza que a independência da Amae foi desconsiderada e que a Prefeitura deveria ter aguardado uma análise detalhada da agência antes de tomar medidas drásticas, como a intervenção. Segundo o parecer, isso pode configurar um vício de origem no decreto municipal.
Além disso, o Ministério Público reconhece que a RIC Ambiental apresentou documentos que contradizem parte das justificativas da administração municipal para a intervenção. A Prefeitura alegou ausência de garantias financeiras e falta de prestação de contas, mas a empresa entregou relatórios e apólices de seguro que, segundo o MP, refutam essas acusações.
Embora reconheça que há falhas nos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, o MP-SP ressalta que muitos dos problemas são de origem estrutural e não podem ser atribuídos exclusivamente à atual concessionária.
Decisão judicial aguardada
Com base nesses argumentos, o MP recomenda a concessão da liminar para suspender o decreto municipal até que o mérito da ação seja julgado. Se a liminar for deferida, a RIC Ambiental poderá continuar operando os serviços de saneamento em Marília sem interferência da Prefeitura.
A decisão sobre o pedido está nas mãos da Vara da Fazenda Pública, que deve emitir um parecer nos próximos dias, definindo se mantém ou suspende a intervenção decretada pelo Executivo municipal.