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JUSTIÇA

Motorista alcoolizado é condenado por atropelar cinco pessoas na calçada em Marília

Acidente deixou vítimas com ferimentos graves e ocorreu quando o condutor estava com CNH suspensa
Divulgação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (12), um motorista alcoolizado em Marília por lesão corporal culposa na direção de veículo. O crime, agravado pelo consumo de álcool e por ocorrer na calçada, deixou cinco pessoas feridas.

A sentença prevê quatro anos de restrições de direitos, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários e multa de cinco salários mínimos. O réu também está proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir por um ano.

O acidente ocorreu em 27 de abril de 2019, por volta das 22h20, na rua José Molina Cavalca, no Parque das Vivendas. O condutor, ao dirigir um Chevrolet Monza após consumir bebidas alcoólicas, perdeu o controle, subiu na calçada e atingiu as vítimas que estavam em frente a um bar.

Três mulheres tiveram fraturas e contusões leves. Um homem sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo craniano, ficando 12 dias em coma induzido na UTI, com risco de morte. O bafômetro registrou 0,35 mg/l de álcool no ar alveolar. O motorista apresentava sinais claros de embriaguez, como andar cambaleante, olhos vermelhos e odor etílico. A CNH dele estava suspensa e vencida há anos.

A defesa tentou anular o processo, alegando falta de representação formal das vítimas, e solicitou acordo para evitar a continuidade da ação penal. A Justiça negou, ressaltando que crimes de trânsito com embriaguez são de ação pública incondicionada. Testemunhas, vítimas e policiais confirmaram a embriaguez, e o próprio réu admitiu ter bebido.

Tanto o Ministério Público quanto a defesa ainda podem recorrer da decisão.

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