O Ministério Público não intervém em processo sobre tombamento do Aeroclube de Marília. A decisão foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade no mandado de segurança movido pela Rede Voa, concessionária do aeroporto, contra a lei municipal que declarou o local patrimônio cultural.
No parecer, o órgão explicou que o caso envolve apenas questões patrimoniais e administrativas, sem atingir interesses sociais ou direitos indisponíveis que exijam sua atuação obrigatória. O MP ainda citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastam a necessidade de intervenção ministerial em disputas de natureza econômica.
Com isso, o processo volta para análise do juiz responsável. A Rede Voa alega que o tombamento ocorreu sem participação da União, do Estado ou da própria empresa. Também argumenta que a medida gera prejuízos para a expansão do terminal e para a aviação regional.
A concessionária pede a suspensão da lei municipal e a anulação do tombamento. No entanto, decisão anterior da Justiça manteve a medida, destacando o valor histórico e cultural da área. Enquanto isso, o aeroporto continua aguardando reformas anunciadas e já adiadas diversas vezes.







