Com o início das matrículas para 2026, a Prefeitura de Marília reforçou a necessidade da caderneta de vacinação. O documento autenticado pela unidade de saúde faz parte da documentação obrigatória. Porém, pais e responsáveis têm até 30 dias para apresentar o comprovante carimbado por uma UBS ou USF.
Caso o prazo expire, a escola comunica o Conselho Tutelar e a unidade de saúde, garantindo o acompanhamento da família. A medida segue a Lei Estadual nº 17.252/2020. No entanto, o município ainda não exige a vacina contra a Covid-19, mantendo apenas as vacinas previstas no calendário do Ministério da Saúde.
Em Garça, a Secretaria da Educação inclui a vacina contra a Covid-19 entre as obrigatórias. Embora nenhuma criança fique sem matrícula, os pais precisam assinar um termo de ciência se não apresentarem a caderneta. Nesse caso, o prazo para regularizar o documento é de 60 dias.
Se o comprovante não for entregue, o Conselho Tutelar é acionado. Segundo a secretária Sandra Pim Marino, a medida cumpre a lei e protege a saúde infantil. Ela reforça que a exigência segue as recomendações do Ministério da Saúde.
Com a inclusão da vacina contra a Covid-19, Garça se torna referência regional em imunização. A iniciativa busca garantir o direito à saúde e prevenir o retorno de doenças já controladas, como sarampo, poliomielite e rubéola.







