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JUSTIÇA

Máfia dos Fiscais: Justiça condena cinco servidores por enriquecimento ilícito

Servidores perderão cargos, direitos políticos e respondem também a processo criminal por tráfico de influência e advocacia administrativa
Foto: Reprodução/Google Street View
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A Justiça de Marília condenou cinco servidores municipais envolvidos no caso conhecido como “Máfia dos Fiscais” por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito. A sentença, proferida pelo juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, ainda permite recurso.

Os condenados deverão restituir integralmente os valores recebidos como remuneração entre 2015 e 2019, além de pagar multa equivalente. Também perderão suas funções públicas, terão os direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de firmar contratos ou receber benefícios do Poder Público por oito anos.

Conflito de interesses e atuação ilegal

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), os servidores, lotados no setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano, usavam seus cargos para captar clientes como se fossem profissionais liberais, acumulando vantagens patrimoniais indevidas. Um dos acusados chegou a elaborar 263 projetos, média de um a cada dois dias.

O juiz destacou que os réus agiram de forma deliberada, mesmo cientes da ilegalidade, desempenhando atividades privadas que representavam claro conflito de interesses com suas funções públicas.

Ações criminais e processos administrativos

Além da condenação por improbidade administrativa, os acusados enfrentam uma ação criminal que tramita desde 2019 na 1ª Vara Criminal de Marília. O Ministério Público rejeitou um acordo de não persecução penal após os réus recusarem a confissão dos crimes. Caso sejam condenados, as penas podem chegar a até cinco anos de prisão, além de multa.

Na esfera administrativa, a Prefeitura de Marília ainda não concluiu a sindicância aberta em 2019 para apurar os fatos. Apesar das acusações, os servidores seguem nos cargos públicos, mas podem ser demitidos caso haja condenação no âmbito municipal.

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