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SÃO PAULO

Lei autoriza sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares

Norma reconhece vínculo afetivo e define regras para enterros em cemitérios públicos e privados
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A nova lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares entrou em vigor em todo o estado de São Paulo. A medida foi sancionada nesta terça-feira (10) e reconhece oficialmente o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.

Com isso, famílias que possuem jazigos passam a ter a possibilidade de enterrar seus pets no mesmo espaço, desde que respeitadas as regras estabelecidas.

A legislação tem origem no Projeto de Lei 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro de 2025. O texto ganhou repercussão após se inspirar em um caso ocorrido em Taboão da Serra, onde um cão viveu por dez anos em um cemitério.

Na ocasião, após a morte do animal, as autoridades autorizaram o sepultamento ao lado da tutora, o que impulsionou o debate sobre o tema no Legislativo estadual.

De acordo com a nova lei, os serviços funerários de cada município vão definir as regras específicas para o sepultamento de cães e gatos em cemitérios públicos. Dessa forma, cada cidade poderá regulamentar procedimentos, exigências e autorizações.

Além disso, todas as despesas relacionadas ao sepultamento dos animais ficam sob responsabilidade da família proprietária do jazigo ou da sepultura.

No caso de cemitérios particulares, a legislação permite que cada administração estabeleça regras próprias para o sepultamento de animais. No entanto, essas normas devem respeitar a legislação vigente e demais exigências legais.

Assim, a lei cria uma autorização geral, mas mantém a autonomia dos municípios e das administrações privadas para organizar a aplicação prática da medida.

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