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Justiça mantém interdição do escritório da Rizzo Parking em Marília

Decisão judicial confirma legalidade da rescisão contratual e valida a interdição do escritório
RIZZO MARILIA

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A Justiça de Marília rejeitou o pedido da empresa Rizzo Parking para reverter a interdição de seu escritório, responsável pela gestão do estacionamento rotativo, a Zona Azul, na cidade. A interdição ocorreu após a rescisão do contrato com a Prefeitura de Marília, que foi motivada por diversas queixas de usuários e infrações contratuais cometidas pela empresa.

Em sua defesa, a Rizzo Parking entrou com um mandado de segurança, alegando que a ação da Prefeitura foi ilegal, apontando que o prazo estabelecido em notificação prévia não foi respeitado e que a lacração do escritório não foi justificada legalmente.

No entanto, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que o pedido da empresa era improcedente e manteve a interdição. Em sua decisão, o magistrado destacou que a rescisão do contrato estava em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e ocorreu após processo administrativo que identificou as irregularidades cometidas pela Rizzo Parking. A empresa já havia sido notificada sobre a rescisão e, mesmo assim, continuou operando, o que gerou a decisão de lacrar o escritório.

O juiz também mencionou a confirmação da legalidade da rescisão do contrato em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reafirmou o direito de defesa da empresa durante o processo administrativo e validou as condições contratuais para a rescisão.

Com base nesses fatos, o juiz considerou que as medidas adotadas pela Prefeitura, como a interdição e lacração do escritório, foram proporcionais e não configuraram abuso de poder. A empresa foi condenada a pagar as custas processuais, mas está isenta de honorários advocatícios.

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