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DECISÃO JUDICIAL

Justiça emite nova ordem de despejo por ocupação em ferrovia de Oriente

Decisão judicial fixa prazo de 60 dias para desocupação de área invadida, com impacto sobre famílias e serviços sociais da cidade
Foto: Reprodução
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A Justiça de Pompéia emitiu uma nova ordem de despejo relacionada à ocupação irregular de áreas em faixa de domínio da ferrovia no município de Oriente. Esta é a segunda decisão judicial do tipo em menos de um mês, aumentando a preocupação quanto ao atendimento das famílias envolvidas.

A nova decisão atinge diretamente cinco moradores já identificados e outros que ainda serão cadastrados por um oficial de Justiça. Todos têm prazo de 60 dias para deixar o local, sob risco de uso de força policial em caso de descumprimento. O pedido partiu da empresa Rumo Malha Paulista, concessionária da ferrovia, com base em relatórios técnicos que comprovam a invasão da área situada próxima à rua Santa Luzia.

A prefeitura de Oriente, que já contestou a primeira ordem de despejo em abril, alega dúvidas sobre os limites exatos da área ocupada e falta de recursos para garantir abrigo a todos os afetados no prazo determinado. Requereu à Justiça um prazo maior, de seis meses, além de detalhes geográficos da região.

A empresa Rumo justifica a ação com base no contrato federal que a obriga a recuperar o ramal ferroviário entre Bauru e Tupã até o fim de 2025. O processo inclui outras áreas, como trechos em Marília, que também enfrentam pedidos de desocupação.

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