A Justiça de Garça determinou que sete ocupações deixem uma faixa da ferrovia controlada pela Rumo Malha Paulista. A decisão, assinada pela 2ª Vara, incluiu pessoas físicas, jurídicas, ocupantes desconhecidos e até a concessionária Eixo-SP.
A Rumo solicitou a medida para realizar a limpeza e recuperação dos trilhos. O trecho afetado vai do km 439,05 ao km 439,7, na zona rural de Garça, próximo à rodovia SP-294 e a uma estrada municipal.
O juiz Lucas Ricardo Guimarães autorizou o uso de reforço policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem. Além disso, a decisão obriga a Rumo a recolher eventuais bens encontrados no local e a armazená-los em um espaço seguro.
Embora o juiz não tenha definido um prazo para a desocupação, determinou que os oficiais de Justiça colham informações sobre os ocupantes no momento da notificação. Isso permitirá maior clareza sobre a natureza das ocupações.
Além dessa ação, a Rumo move outros 11 processos em Garça com objetivos semelhantes. As ações envolvem limpeza, retirada de entulhos e reintegrações de posse. Em alguns casos, a Justiça já autorizou as remoções, inclusive em outro processo que também cita a Eixo-SP.
Relatórios de oficiais revelaram a existência de cercas antigas, restos de asfalto e materiais abandonados sobre a linha férrea. Esses elementos comprometem a operação da ferrovia.
A Rumo administra esse trecho por meio de concessão federal já renovada de forma antecipada. O contrato prevê, entre outras obrigações, a responsabilidade pela limpeza e manutenção da linha.