A Vara da Fazenda Pública de Marília determinou que a Prefeitura isole, em até 30 dias, a área dos prédios da CDHU no conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado na zona sul da cidade. A decisão foi assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz na quarta-feira (7) e atende a um pedido da Defensoria Pública.
A medida tem como objetivo conter riscos à segurança e preservar a integridade do local, que enfrenta denúncias de abandono e ameaça de ocupações irregulares. Além do isolamento da área, a Justiça também enviou ofício ao 9º Batalhão da Polícia Militar solicitando reforço no patrulhamento da região.
Com essa ação, o Judiciário busca evitar invasões, coibir atos de vandalismo e proteger os moradores e pedestres que circulam nas imediações dos prédios.
A situação do conjunto habitacional segue sob análise. A Justiça agendou uma reunião com as representantes legais do condomínio para o dia 9 de maio, às 15h, no cartório da Vara da Fazenda Pública. Todas as partes foram intimadas a comparecer pessoalmente.
Recentemente, a Câmara Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 30 mil feito por um morador da CDHU. O caso agora deve ser decidido em Brasília (DF).
A decisão reforça a atenção das autoridades à necessidade de garantir segurança e ordem no espaço, enquanto se busca uma solução definitiva para o problema dos prédios da CDHU em Marília.