A Justiça de Marília determinou que o jovem de 23 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra um idoso, proprietário da pensão onde ele morava, será submetido a júri popular. A sentença de pronúncia foi assinada nesta sexta-feira (21) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília.
O crime ocorreu em outubro do ano passado, em um imóvel localizado no Jardim Aquarius, zona oeste de Marília, onde o idoso mantinha uma pensão. A vítima foi socorrida em estado grave e, segundo a Justiça, sobreviveu graças à rápida intervenção da Polícia Militar.
O juiz Paulo Gustavo Ferrari rejeitou a tese de legítima defesa e afastou a possibilidade de desqualificação do crime para lesão corporal. Na decisão, o magistrado concluiu que há indícios suficientes para o julgamento em tribunal do júri, com agravantes como motivo fútil e o uso de asfixia, que dificultou a defesa da vítima.
Detalhes do crime
O crime aconteceu na noite de 25 de outubro, quando inquilinos da pensão ouviram gritos de socorro e barulhos vindos do quarto do acusado. Duas testemunhas acionaram a Polícia Militar.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a porta trancada, com o som da TV em alto volume e ruídos incompreensíveis. Após tentarem contato sem sucesso, os agentes decidiram arrombar a porta. Dentro do quarto, flagraram o acusado sobre o tórax do idoso, tentando estrangulá-lo.
A vítima relatou que, ao passar em frente ao quarto do inquilino, foi puxada bruscamente para dentro e agredida. O idoso sofreu ferimentos no rosto, cabeça e braços e contou que foi atacado com socos, chutes e tentativa de estrangulamento devido à cobrança do aluguel atrasado.
Durante o ataque, o agressor teria perguntado “como ele gostaria de morrer” e afirmado que levaria o corpo da vítima até o distrito de Lácio. O idoso, que acredita ter sido agredido por mais de 20 minutos, disse ter perdido a noção do tempo devido à violência sofrida.
Defesa do acusado
Em seu interrogatório, o acusado admitiu ter consumido bebida alcoólica, mas negou que a briga tenha ocorrido por causa do aluguel. Alegou que o desentendimento começou após o idoso questionar o fato de ele levar pessoas para o quarto e afirmou que a vítima estava alcoolizada e o teria agredido primeiro.
Ele disse ainda que aplicou um “mata-leão” e que o aposentado bateu a cabeça ao cair, negando ter ameaçado o idoso de morte e alegando apenas que mencionou levar o corpo para Lácio em tom de provocação.
O réu segue preso preventivamente desde a data do crime e teve negado o direito de apelar em liberdade. Com a sentença de pronúncia, ele será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri de Marília, mas ainda pode recorrer antes que a data do julgamento seja definida.