Um caso de violência doméstica em Marília causou indignação pela gravidade e pelo perfil dos envolvidos. Um idoso de 71 anos foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (16) após agredir sua mãe, uma mulher de 94 anos, na residência onde ambos vivem, localizada no Prolongamento Palmital, zona norte da cidade.
A Polícia Militar foi acionada via 190 por volta das 20h, após denúncia feita pela filha da vítima, irmã do agressor. Segundo ela, as agressões são recorrentes e geralmente ocorrem quando o irmão exige dinheiro da mãe para comprar drogas. Em depoimento, a mulher revelou que o homem já chegou a jogar leite quente no rosto da idosa.
Na data do flagrante, o agressor desferiu tapas no rosto da mãe e fez ameaças contra sua integridade física. Mesmo com dificuldades decorrentes da idade avançada, a vítima confirmou aos policiais os maus-tratos físicos e verbais sofridos há anos.
Diante da situação, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao idoso, que foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília. Após ouvir os envolvidos e constatar as lesões por meio de exame de corpo de delito, o delegado confirmou a prisão com base nos crimes de violência doméstica, lesão corporal e ameaça, previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha.
A família recebeu orientação sobre os direitos legais, incluindo a possibilidade de medidas protetivas urgentes para afastar o agressor do convívio com a mãe. O homem permanece detido e deve passar por audiência de custódia, podendo continuar preso mesmo com a idade avançada.
Idosos também podem ser presos
Apesar da idade, a legislação brasileira prevê prisão para idosos em casos como esse. Existem benefícios legais que podem ser aplicados aos condenados com mais de 70 anos, como a possibilidade de prisão domiciliar quando o sistema prisional não oferece estrutura adequada para cuidados médicos.
Outro ponto previsto em lei é a redução do prazo de prescrição penal pela metade para idosos com mais de 70 anos no momento da sentença, o que pode levar à extinção mais rápida da punibilidade. Ainda assim, enquanto o julgamento não é concluído, o agressor segue detido conforme a gravidade do crime.