A Justiça determinou que um ex-servidor municipal indenize a Prefeitura de Marília por danos causados em um acidente com um veículo oficial no ano de 2023. A condenação inicial, estipulada em R$ 10.540, mais custas processuais, atende a um pedido do município para recuperar os prejuízos financeiros relacionados ao ocorrido.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Washington Luiz e Dermânio da Silva Lima, quando o ex-servidor, conduzindo um Renault Sandero oficial, avançou a faixa de parada obrigatória e colidiu com um Chevrolet Prisma de 2008.
Segundo a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública, o motorista foi considerado responsável pelo incidente após admitir, na fase pré-processual, que invadiu a via preferencial. O ex-servidor, que já havia solicitado exoneração do cargo sem ressarcir os danos, alegou em sua defesa que não agiu com negligência ou imprudência, mas não conseguiu apresentar provas que o eximissem da responsabilidade.
Decisão e penalidades
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz destacou que a admissão da invasão da via preferencial foi determinante para o caso, confirmando a responsabilidade do ex-servidor no acidente.
Além da indenização inicial, a sentença prevê:
- Atualização monetária conforme a Tabela do Tribunal de Justiça.
- Aplicação da taxa Selic sobre o valor devido, contando a partir da data do acidente.
- Pagamento de custas processuais, estipuladas em 15% do valor total da condenação.
Impacto e reflexões sobre gestão pública
O caso também levanta reflexões sobre a necessidade de responsabilização individual para proteger o patrimônio público. O ressarcimento direto ao erário público demonstra um rigor crescente na gestão de recursos municipais e pode servir de exemplo para situações similares, incluindo contratos ou outros prejuízos causados por servidores.
Embora ainda caiba recurso, a decisão reforça o compromisso do Judiciário em garantir que danos ao patrimônio público sejam reparados, preservando o interesse da coletividade.