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PREDINHOS DA CDHU

Decisão do TJ-SP nega indenização a morador da CDHU em Marília

Reversão de sentença em segunda instância pode afetar centenas de famílias que aguardam compensação
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, em segunda instância, o pedido de indenização por danos morais feito por um morador do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (6), representa um possível retrocesso para cerca de 880 famílias que aguardam reparação judicial por terem vivido em imóveis com risco de desabamento.

A ação havia sido inicialmente julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública de Marília, com a concessão de R$ 30 mil de indenização ao autor. Contudo, o Colégio Recursal do TJ-SP acolheu o recurso apresentado pela CDHU e pela Prefeitura de Marília, revertendo a decisão.

Segundo os desembargadores, não foi comprovado que houve falha grave ou descumprimento relevante por parte dos réus. A Corte apontou que, embora a situação dos moradores seja sensível, não ficou demonstrada a responsabilidade direta da CDHU ou do município pelos danos estruturais nos imóveis.

O relator do caso, juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, destacou que a CDHU oferece suporte complementar para manutenção dos imóveis, mas esse suporte não pode ser interpretado como obrigação total, especialmente em casos de omissão dos próprios moradores.

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