Marília
18°C

- PUBLICIDADE -

JUSTIÇA

Assaltante que agrediu idoso em Marília e fugiu durante saída temporária é recapturado

Criminoso estava foragido há quatro meses e foi preso após tentativa de fuga durante abordagem policial
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

- PUBLICIDADE -

A Polícia Militar de Marília recapturou, nesta quinta-feira (20), um homem de 25 anos que estava foragido do sistema prisional desde dezembro, quando não retornou após ser beneficiado pela saída temporária. Ele cumpre pena por um roubo violento cometido em 2021, no qual espancou e manteve em cárcere um idoso de 67 anos, vigia do Terminal Urbano de Marília.

Foragido há quatro meses é localizado no Prolongamento Palmital

Após quatro meses de fuga, o detento foi encontrado durante patrulhamento na rua Lazarino Casadei, no Prolongamento Palmital. Por volta das 16h, os policiais perceberam que o homem tentou escapar ao avistar a viatura, mas ele foi rapidamente alcançado e abordado. Uma consulta ao sistema confirmou que o suspeito estava foragido.

Histórico de violência: roubo e cárcere privado

O criminoso havia sido preso em flagrante em agosto de 2021, após um assalto que começou de forma brutal. Segundo o registro policial, o crime ocorreu por volta das 2h da madrugada, quando ele abordou o vigia do Terminal Urbano e o agrediu com uma ferramenta – possivelmente uma chave de boca – usada como arma.

Após espancar a vítima, o assaltante roubou um veículo Volkswagen Gol Special e R$ 20 em espécie. Sob ameaça constante, o idoso foi mantido em cárcere privado e obrigado a dirigir por diferentes locais. Depois de várias horas, o vigia foi liberado e precisou de atendimento médico no pronto-socorro devido aos ferimentos.

Já o criminoso foi localizado logo depois, após colidir o carro roubado contra um poste e ser encontrado dormindo no banco traseiro do veículo.

Condenação e fuga durante saída temporária

Em primeira instância, ele foi condenado a sete anos de prisão. Porém, em dezembro de 2024 – apenas dois anos após a sentença –, o criminoso obteve o benefício da saída temporária e não retornou à penitenciária, tornando-se foragido.

Agora, recapturado pela Polícia Militar, ele retorna ao sistema prisional com regressão de regime e deve ter futuros benefícios suspensos até nova avaliação judicial.

Saída temporária: requisitos e regras

A saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido a presos que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. Para réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena. Já os reincidentes precisam ter completado 1/4 da condenação.

Compartilhar essa notícia

- PUBLICIDADE -